As tarifas máximas pagas por residentes e estudantes dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente e entre os dois arquipélagos, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, baixam a partir de 03 de abril.
A portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade” foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Os novos valores aplicam-se, apenas, aos bilhetes comprados após a data de entrada em vigor da portaria.
No caso de os bilhetes terem sido adquiridos antes da entrada em vigor da portaria (03 de abril), o Subsídio Social de Mobilidade é atribuído de acordo com os valores que eram praticados até esta data.
Segundo a portaria publicada esta sexta-feira, a tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores nas viagens para o continente, baixa de 134 para 119 euros, sendo que no caso dos estudantes passa de 99 para 89 euros.
Em ambos os casos, o custo elegível da passagem a reembolsar tem um limite máximo de 600 euros.
Nas ligações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para residentes baixa de 119 para 79 euros e a tarifa máxima para estudantes baixa de 89 para 59 euros, havendo em ambos os casos um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
– Inês Linhares Dias | Antena 1 Açores –