No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 06 de novembro de 2020, existe um total de 121 casos positivos ativos, dos quais 95 na ilha de São Miguel, 15 na ilha Terceira, um na ilha Graciosa, seis na ilha do Pico, dois na ilha do Faial, um na ilha de Santa Maria e um na ilha das Flores.
Acresce que, perante a evolução a nível internacional e nacional, com a declaração do estado de emergência para todo o território nacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, passa a justificar-se a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a passagem da declaração de situação de alerta para situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 06 novembro, por videoconferência, decidiu:
1 – Determinar para todo o arquipélago, e para vigorar no período entre as 00:00 horas de 9 de novembro e as 24:00 horas de 30 de novembro, o seguinte:
a) Encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança;
b) Encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada;
c) A partir das 22:00 horas, e até às 06:00 horas do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
d) Encerramento dos Centros de Convívio e suspensão de visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais, com limitação a um visitante, em horário restrito, e desde que observadas as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional;
e) Suspensão de todas as deslocações, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, em serviço, salvo se absolutamente imprescindíveis, e a recomendação a outras entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região;
f) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
g) Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, e recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, e privadas para a não realização de eventos abertos ao público;
h) Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.
2 – Recomendar às autarquias locais a sinalização junto das forças de segurança e entidades inspetivas competentes do não cumprimento das regras previstas no número anterior, bem como com das que decorram de orientações da Autoridade de Saúde Regional.
3 – Encerramento até ao dia 16 de novembro da Escola Secundária da Ribeira Grande, na sequência da investigação epidemiológica que permitiu testar docentes, funcionários e alunos, tendo-se registado três casos positivos, cujas turmas se encontram em isolamento profilático.
4 – Determinar, ao nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, entre as 00:00 horas de 7 de novembro e as 24:00 horas de 30 de novembro:
a) A prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.
b) A passagem da declaração de situação de alerta para situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.
5 – Recomendar que, até à obtenção do resultado do teste de despiste ao SARS-COV-2 realizado ao 6.º dia, os passageiros que desembarquem na Região devem limitar as deslocações ao essencial e cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
6 – Recomendar que as deslocações interilhas se limitem ao essencial, devendo cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela Autoridade de Saúde Regional.
As medidas previstas na presente Resolução podem ser revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à etiqueta respiratória.
– GaCS