O novo regime jurídico de cessação da atividade agricola nos Açores foi aprovado no parlamento açoriano.
Pode candidatar-se quem tenha exercido esta atividade nos últimos 10 anos.
A idade para cessar a atividade na lavoura passa dos 60 para 0s 58 anos.
O novo regime jurídico de cessação da atividade agricola nos Açores foi aprovado no parlamento açoriano.
Pode candidatar-se quem tenha exercido esta atividade nos últimos 10 anos.
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