Entre 2022 e 2025, o Governo não cumpriu com os prazos e limites previstos legalmente para a implementação dos quadros plurianuais de programação orçamental – o alerta surge numa auditoria do Tribunal de Contas.
De acordo com o relatório divulgado hoje, os pressupostos dos limites de despesa fixados nos quadros de programação orçamental não estão suficientemente desenvolvidos e caraterizados.
A frequência e os prazos previstos legalmente para a apresentação de propostas de quadros plurianuais não foram integralmente respeitados, com a proposta relativa ao período 2025-2028 a ser apresentada após o prazo legal.
O Tribunal de Contas refere ainda que, os quadros plurianuais para os períodos 2022-2025 e 2025-2028 estabelecem limites de despesa meramente indicativos para o primeiro ano de vigência, quando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas prevê que esses limites devem ser vinculativos.
A auditoria revela que a elaboração e aprovação do Orçamento para 2025 estava vinculada aos limites de despesa fixados no quadro plurianual 2025-2028, não tendo sido respeitada a Lei das Finanças Regionais.
Igualmente, as contas da Região de 2022 e 2023 dão informação apenas num contexto consolidado, o que inviabiliza a comparação entre o planeado e o executado.