A Assembleia da República entende que as propostas dos Açores e da Madeira sobre a idade da reforma são “inconstitucionais”.
Em causa está a redução, em dois anos, da idade de reforma nas regiões autónomas com base no critério da esperança média de vida.
No parecer a que a agência Lusa teve acesso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere que “a distinção de tratamento dos beneficiários das regiões autónomas no acesso às referidas pensões “não tem” justificação e fundamento material bastante, configurando mesmo uma vantagem ilegítima – e, portanto, proibida pelo princípio da igualdade – perante os demais beneficiários do sistema de Segurança Social.
O parecer lembra ainda que tem existido uma “tendência de convergência” da esperança média de vida entre o todo do país e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.