A Assembleia da República entende que as propostas dos Açores e da Madeira sobre a idade da reforma são “inconstitucionais”.
Em causa está a redução, em dois anos, da idade de reforma nas regiões autónomas com base no critério da esperança média de vida.
No parecer a que a agência Lusa teve acesso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere que “a distinção de tratamento dos beneficiários das regiões autónomas no acesso às referidas pensões “não tem” justificação e fundamento material bastante, configurando mesmo uma vantagem ilegítima – e, portanto, proibida pelo princípio da igualdade – perante os demais beneficiários do sistema de Segurança Social.
O documento, aprovado por unanimidade, lembra ainda que tem existido uma “tendência de convergência” da esperança média de vida entre o todo nacional e as regiões dos Açores e da Madeira.
Em declarações à Antena 1, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais diz que há uma “violação do princípio da igualdade” e admite que o parecer, agora conhecido, possa colocar um ponto final neste processo legislativo.
A RTP Açores contactou o vice-presidente do Governo Regional, para obter uma reação a este parecer, mas Artur Lima remeteu para amanhã a sua posição.