Já estão disponíveis, no portal do Governo Regional, os fomulários de preenchimento obrigatório para requerer autorização para pescar, desenvolver atividade científica ou marítimo turística na rede de Áreas Marinhas Protegidas.
A única exceção será a captura de atum de salto e vara nas zonas de proteção alta, quando entrar em vigor o diploma aprovado no Parlamento açoriano em janeiro.