Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Açores
  • Informação
  • RTP Antena 1 Açores
  • RTP Açores 50 Anos
  • Desporto
  • + RTP Açores
    Programação Programas Podcasts Contactos

NO AR
Imagem de Homem condenado a 10 anos de prisão por crimes de violação contra 30 vítimas
Local 29 nov, 2024, 12:08

Homem condenado a 10 anos de prisão por crimes de violação contra 30 vítimas

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Ponta Delgada a uma pena de 10 anos de prisão por crimes de violação agravada, pornografia de menores e abuso sexual de crianças contra três dezenas de vítimas.

Segundo a página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido foi condenado na pena única de 10 anos de prisão pela prática de quatro crimes de violação agravada, um dos quais na forma tentada, nove crimes de abuso sexual de crianças e 32 crimes de pornografia de menores “na modalidade de aliciamento e de disseminação”.

Os factos foram praticados entre novembro de 2016 e maio de 2017.

O tribunal deu como provado que o arguido criou perfis falsos na rede social Facebook, “identificando-se com fotografias de jovens do sexo masculino e feminino, com nomes fictícios”, e pediu amizade a meninas com idades não superiores a 15 anos.

“Com essa ação, pretendeu o indivíduo estabelecer uma relação de confiança com os menores que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para satisfazer os seus desejos libidinosos”, lê-se.

Nesses contactos, o arguido, “explorando a ingenuidade e imaturidade das vítimas, procurava obter delas revelações sobre a sua intimidade sexual e fotografias pessoais, com o intuito de posteriormente as ameaçar de divulgar a terceiros essas conversas e imagens, causando-lhes assim angústia, medo e aflição, caso as menores não acedessem às suas ordens no sentido de lhe enviarem mais imagens e vídeos com nudez parcial ou total”.

O tribunal refere ter tido em conta a elevada necessidade de prevenção relativamente a estes crimes, o alarme social causado, o elevado grau de ilicitude e o facto de estarem em causa “mais de 30” vítimas, tal como o “ardil levado a cabo pelo arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam a falar com alguém da sua idade)”.

A decisão atendeu ainda às retaliações que o arguido fez, divulgando vídeos das vítimas perante a comunidade escolar, o número de ficheiros que lhe foram apreendidos, o período de tempo que a conduta durou e o grau elevado do dolo.

O homem foi ainda condenado pelo Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 20 anos, e de “proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo mesmo período”.

O arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito à medida de coação de apresentação bissemanal na esquadra da PSP da sua área de residência.

A investigação deste caso esteve a cargo da secção da Figueira da Foz do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, coadjuvado pela Polícia Judiciária de Aveiro.

Lusa

Mais Notícias

Imagem de Pescadores e comerciantes queixam-se do agravamento das taxas de Handling da SATA

Pescadores e comerciantes queixam-se do agravamento das taxas de Handling da SATA

Imagem de Habitação pública: Contestação ao concurso dos Foros Sol Mar em Vila Franca do Campo

Habitação pública: Contestação ao concurso dos Foros Sol Mar em Vila Franca do Campo

Imagem de Teatro Micaelense celebra 75º aniversário com agenda cheia

Teatro Micaelense celebra 75º aniversário com agenda cheia

Imagem de Aeroporto São Jorge: Novo raio-X em funcionamento a 10 de abril

Aeroporto São Jorge: Novo raio-X em funcionamento a 10 de abril

Imagem de Momento atual do Turismo exige resposta firme: Agentes económicos querem Fundo de Desenvolvimento de Rotas

Momento atual do Turismo exige resposta firme: Agentes económicos querem Fundo de Desenvolvimento de Rotas

Imagem de Governo quer ampliar Hospital da ilha Terceira

Governo quer ampliar Hospital da ilha Terceira

Imagem de Base das Lajes: Rangel insiste que Portugal não foi envolvido na operação militar que ocorre no Irão

Base das Lajes: Rangel insiste que Portugal não foi envolvido na operação militar que ocorre no Irão

Imagem de The Trash Traveler percorre 1000 km a pé pelos Açores para aprender com comunidades costeiras

The Trash Traveler percorre 1000 km a pé pelos Açores para aprender com comunidades costeiras

Imagem de 41º Colóquio da Lusofonia vai homenagear Álamo de Oliveira a título póstumo

41º Colóquio da Lusofonia vai homenagear Álamo de Oliveira a título póstumo

Imagem de São Jorge é Reserva da Biosfera da UNESCO há 10 anos

São Jorge é Reserva da Biosfera da UNESCO há 10 anos

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Açores
  • Aceder ao Instagram da RTP Açores

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Programação
  • Contactos
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026