O condenado coabitava com duas das vítimas, sendo amigo da família da outra.
O homem foi ainda condenado na pena de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas que envolva contacto regular com menores, na pena de proibição de assunção de confiança de menor, em especial adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega ou guarda de menores, ficando ainda inibido de exercício de responsabilidades parentais.
Por fim, foi condenado a pagar, aos menores, quantias pecuniárias a título de compensações cível.
RTP/Açores