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Imagem de Passatempo RTP Açores x Azores Burning Summer 2022
Local 10 ago, 2022, 15:52

Passatempo RTP Açores x Azores Burning Summer 2022

Regulamento e Formulário de autorização para tratamento de dados pessoais

REGULAMENTO
Passatempo Azores Burning Summer


A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) organiza este passatempo dirigido a todos os seus telespetadores e utilizadores dos “sítios”: facebook.com/rtpacores; 


instagram.com/rtpacores


1. O passatempo terá início às 15h00 do dia 10 de agosto de 2022 e terminará às 12h00 do dia 20 de agosto de 2022.

2. O passatempo visa a oferta de 5 (cinco) passes gerais para o festival.

3. Para concorrerem ao passatempo, os participantes devem enviar uma frase criativa em que utilizem os termos ‘RTP Açores’ e ‘Azores Burning Summer’.

4. Os concorrentes ao passatempo deverão enviar as suas frases criativas sobre o festival para o endereço de e-mail: passatempos.rtpa@rtp.pt, acompanhado do seu nome completo e número de Cartão de Cidadão.

5. A inscrição no passatempo terá de ser feita através do envio do e-mail acompanhado do formulário devidamente preenchido, de autorização de tratamento de dados pessoais, e que se encontra apenso ao presente Regulamento.

6. Só serão consideradas, e aceites, as inscrições que observarem o previsto no número anterior.

7. O passatempo será anunciado nos sítios (sites) acima indicados.

8. À data de início do passatempo serão divulgadas, em todas as redes sociais da RTP Açores, todas as indicações de participação, bem como o presente Regulamento.

9. Os vencedores do passatempo serão divulgados nas redes sociais da RTP Açores atrás mencionadas.

10. Os bilhetes poderão ser levantados na bilheteira do festival a partir das 16h00 do dia 26 de agosto [os dias 24 e 25 do festival têm entrada gratuita], mediante comprovativo de identificação.

11. Cada um dos vencedores do passatempo será contemplado apenas com um passe geral, não sendo aceites participações repetidas.

12. A RTP não se responsabiliza por qualquer problema informático a que seja alheia, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas que impossibilite a participação dos concorrentes.

13. A RTP reserva-se no direito de não atribuir a totalidade dos passes disponíveis, caso as participações não estejam de acordo com este regulamento, não preencham os critérios do júri, e/ou sejam insuficientes.

14. A RTP e os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

15. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a) De qualquer trabalhador, estagiário ou membro dos órgãos sociais da RTP;
b) De qualquer colaborador da RTP;
c) De familiares diretos (cônjuge, ex-cônjuge, pais, filhos, avós, netos, irmãos e enteados) ou membros do agregado familiar (relacionados ou não) de trabalhadores, colaboradores, agentes ou representantes da RTP e/ou do Produtor da Série
d) De todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo.

16. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação.

17. Os nomes dos vencedores do passatempo poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que a RTP entenda por necessários, nomeadamente, emissão em antena, Internet e teletexto. A participação neste passatempo implica, para os vencedores, a autorização expressa de que a entidade promotora do passatempo difunda o seu nome e/ou imagem com fins publicitários e/ou promocionais durante os 180 dias subsequentes à realização do passatempo, sem que por isso tenha o direito a reclamar alguma compensação.

18. Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados pessoais é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo. Aceitam igualmente que os respetivos dados pessoais serão recolhidos e tratados pela RTP, exclusivamente sob sua responsabilidade e de acordo com as obrigações impostas pelos diplomas legais e pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto no presente, e do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data da sua participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data da entrega do prémio.

19. Os participantes têm o direito de aceder, retificar, e, em caso de não serem selecionados ou da sua cessação de participação, solicitar a remoção dos dados pessoais do participante que representam, dentro de um prazo razoável, mediante requerimento escrito dirigido à RTP, em conformidade com a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto no presente e do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016A RTP garante a confidencialidade de todos os dados dos participantes.

20. A RTP não transmite os seus dados pessoais a terceiros, exceto nos casos em que tal se revele necessário à participação e dinâmica no passatempo ou ao cumprimento de obrigações legais a que a RTP esteja sujeita. A transmissão de dados a terceiros é realizada de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e dentro dos limites das finalidades de tratamento dos dados.

21. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

22. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização neste concurso, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
Clique AQUI para fazer o download do Formulário de autorização para tratamento de dados pessoais [obrigatório para participação válida]

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