Numa nota enviada às redações, a secretaria regional da Agricultura e Florestas explica que "face à recuperação da população de coelho-bravo em São Miguel será feita uma alteração ao calendário venatório 2018/2019 para esta ilha, alargando o período de caça ao coelho-bravo até ao último domingo de janeiro, bem como o limite de capturas, que passa de duas para três peças por dia e por caçador".
Os últimos resultados da monitorização ao coelho-bravo em São Miguel, que apontam para uma recuperação da população desta espécie, foram dados a conhecer na reunião do Conselho Cinegético desta ilha, onde têm assento representantes locais de organizações de caçadores, de agricultores, de defesa do ambiente e de produtores florestais, que decorreu quarta-feira em Ponta Delgada.
"Perante esta nova realidade foi decidido alargar o período de caça ao coelho-bravo, uma medida consensual entre todos os conselheiros", adianta a nota do executivo regional.
Segundo a direção regional dos Recursos Florestais, "os efeitos do último surto da Doença Hemorrágica Viral (DHV), ocorrido no início deste ano, em São Miguel, manifestaram-se apenas na parte ocidental, onde a abundância de coelho-bravo baixou consideravelmente, obrigando à interdição da caça".
"Na parte oriental da ilha, onde o surto não se verificou, surgiram recentemente sinais de um aumento da abundância de coelho-bravo para níveis que justificam uma retificação da pressão da caça sobre esta espécie, de modo a evitar que esse aumento possa vir a afetar as culturas agrícolas ou povoamentos florestais locais, lê-se na nota divulgada pelo executivo açoriano.
Ainda assim, continua interdita a caça ao coelho-bravo na zona das Sete Cidades, no concelho de Ponta Delgada, e de Água Retorta, no concelho da Povoação.