Subsídio Social de Mobilidade: República suspende obrigatoridade da não existência de dívidas fiscais

Subsídio Social de Mobilidade: República suspende obrigatoridade da não existência de dívidas fiscais

O Governo da República decidiu suspender, até 31 de janeiro, a obrigatoridade da não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade.

O Ministério das Infraestruturas refere, em comunicado, que o adiamento vai permitir ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida até à plena operacionalização da plataforma.

Desta forma, o processamento de pagamentos através da nova plataforma, previsto para esta quinta-feira, não estará disponível nos primeiros dias.

Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro, continuarão a ser efetuados nos CTT como tem acontecido até ao momento, sem a obrigatoriedade de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social.

A plataforma eletrónica, para solicitar o pagamento do reembolso, está disponível desde o dia 8 de janeiro e prevê-se que fique totalmente operacional, de forma gradual, até junho deste ano.