O Supremo tribunal de Justiça reduz pena de violadora de menor de 14 anos, de 25 para 8 anos.
A decisão, divulgada esta sexta-feira pelo Açoriano Oriental, realça que o Supremo aceitou parte do recurso da arguida tendo em conta que à data dos factos esta tinha 17 anos, considerando a pena aplicada pelo Tribunal de Angra do Heroísmo “manifestamente excessiva”.
A sentença remonta a 17 de fevereiro, quando o Tribunal de Angra do Heroísmo condenou a arguida a uma pena única de 25 anos de prisão pela prática de 51 crimes de violação agravada contra uma menor de 14 anos, seis crimes de importunação sexual e um de ameaça agravada.
Crimes ocorridos entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023.
A arguida recorreu da sentença, com os juízes do Supremo Tribunal de Justiça a darem provimento parcial ao recurso, alterando o cúmulo jurídico de 25 para oito anos de prisão.
Na decisão pesou a idade da agressora, na altura com 17 anos, a ausência de antecedentes criminais, bem como a circunstância de contar com apoio familiar.