Em comunicado de imprensa, o Tribunal informa que a conduta de José Manuel Bolieiro, Humberto Melo, Maria José Duarte e Luísa Magalhães cumpriu os normativos legais, nomeadamente ao providenciar a cobertura de prejuízos através da internalização da empresa e posteriormente da alienação.
O Tribunal considerou que não se verificaram os pressupostos de qualificação da insolvência como culposa para estes administradores.
Já Carlos Silveira e Khaled Saleh, administradores da Azores Parque a partir da alienação da sociedade são responsabilizados pelo caracter culposo da insolvência.
Ambos ficam inibidos para o exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil por um período de 4 anos.
O Tribunal determinou ainda a perda de quaisquer créditos de ambos sobre a massa insolvente e condenou-os a indemnizar os credores da insolvência no montante dos créditos não satisfeitos.