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Local 04 jan, 2019, 13:32

Zonas de proteção da servidão da Base das Lajes deverão ser reduzidas

O decreto que altera a servidão militar na Base Aérea n.º4, nos Açores, foi aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros.

As zonas de proteção da servidão militar da Base Aérea n.º 4, nos Açores, que exigem a autorização do Ministério da Defesa para construção de edifícios, deverão ser reduzidas, segundo o presidente do município da Praia da Vitória.

O decreto que altera a servidão militar na Base Aérea n.º4, localizada no concelho da Praia da Vitória, nos Açores, foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

O documento, que "estabelece regras procedimentais para a realização de operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e delimita áreas de proteção" ainda não foi publicado, mas segundo o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério Dinis, deverá reduzir as áreas em que é exigida autorização do Ministério da Defesa para construção.

"Estávamos a acompanhar este processo já há alguns meses. A questão é bastante complexa, porque depende de cotas e de qual é o tipo de projeto, mas grosso modo e genericamente há uma evolução positiva", adiantou, em declarações à Lusa.

O processo de revisão do decreto durou vários anos e em 2013 o então presidente do município da Praia da Vitória, Roberto Monteiro, alertou para a possibilidade de as zonas de proteção serem alargadas para o dobro.

"Este decreto é o resultado de um longo processo negocial com a câmara que se arrastou durante vários executivos municipais e durante vários governos da República", frisou Tibério Dinis.

O decreto atualmente em vigor é de 1959, altura em que a Base das Lajes tinha outra atividade.

"Havia pistas que já estão desativadas e que não são utilizadas, mas ainda constavam do decreto de 1959 e isso desaparece. No novo documento ficam só as zonas de proteção daquilo que atualmente existe. Há uma redução bastante significativa", avançou o autarca da Praia da Vitória.

Com o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.

No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.

Na segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade militar, mas só carecem de autorização as construções localizados em zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas.

"Quando for um armazém, um pavilhão ou uma sala de espetáculos para o público mantêm-se as questões, mas em outras tipologias há uma flexibilização", apontou Tibério Dinis.

Segundo o autarca, o documento "é bastante denso" e obriga a uma análise "tipologia a tipologia", mas em comparação com o decreto atual é positivo.

"Num mundo ótimo, o que a Praia da Vitória gostaria era de não ter qualquer limitação do seu espaço territorial. Contudo, temos a presença da base e do aeroporto internacional, portanto, sabemos à partida que têm de existir limitações. O que queremos é que estas limitações sejam o mais razoáveis possíveis", frisou.

Segundo o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, já foram também ultrapassados os constrangimentos relativos ao tempo de apreciação dos pedidos de autorização, que chegava a ser de vários meses.

"O procedimento estava efetivamente a ser muito demorado, mas fruto de conversas, quer com o Ministério da Defesa, quer com a Zona Aérea dos Açores, flexibilizou-se consideravelmente este procedimento nos últimos meses. Hoje, é bastante célere essa apreciação, mesmo admitindo que nos últimos meses houve um aumento de pedidos de licenciamento", adiantou, ressalvando que essa matéria não está inscrita no decreto.

LUSA

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