Subsídio Social de Mobilidade: Presidente da República promulga diploma que define novo modelo para atribuição do reembolso

Subsídio Social de Mobilidade: Presidente da República promulga diploma que define novo modelo para atribuição do reembolso

O Presidente da República promulgou o diploma que define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade nas ligações aéreas entre o continente e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, e entre estas regiões.

Marcelo Rebelo de Sousa critica a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade de apresentar o documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é ou deveria ser, diz o chefe de Estado, do conhecimento do Estado.

Mas dada a importância da matéria para os residentes dos Açores e da Madeira, o Presidente da República acabou por promulgar o diploma.

Desde 1 de janeiro que o pagamento do reembolso do subsídio está suspenso, a aguardar a publicação da nova legislação e a entrada em vigor da plataforma eletrónica que deverá ter início a 7 de janeiro.

Na passada sexta-feira, os CTT anunciaram em comunicado que a situação era alheia à empresa e que seria retomado quando houvesse novas instruções.

Vários partidos acusaram o Governo da República de desrespeito pelos açorianos.

O Governo Regional considerou inaceitável a interrupção deste serviço e mostrou o seu descontentamento junto do Governo da República.

Em resposta à Lusa, o Governo assegurou que a suspensão do pagamento do Subsídio Social de Mobilidade para os residentes nos Açores e na Madeira “era apenas temporária” e que deveria ser ultrapassada em poucos dias.