As funcionárias, uma delas entretanto reformada, exerciam funções no Fundo Regional de Apoio à Coesão, em São Miguel, organismo sob tutela da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas dos Açores e que faz o processamento e pagamento de apoios no âmbito dos vários sistemas de incentivos ao investimento produtivo, nomeadamente nos setores do comércio, industria, turismo, serviços e transportes marítimos, assim como a várias entidades, nomeadamente a associações de bombeiros relativamente a comparticipações de despesas com aquisição de combustível.
Uma das arguidas, coordenadora técnica, foi condenada a seis anos e seis meses de prisão pela prática, em coautoria, de um crime de peculato na forma continuada e de um crime de falsidade informática na forma continuada.
Outra arguida, assistente técnica do organismo, e que devolveu cerca de 343 mil euros, do total desviado, foi condenada a seis anos de prisão pela prática dos mesmos tipos de crime.
Quanto à terceira mulher, foi condenada pelo crime de peculato, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, acompanhada de regime de prova assente num plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Na leitura do acórdão, o juiz sublinhou que "o tribunal deu como assente a esmagadora maioria dos fatos imputados na acusação", que alegava que duas das arguidas delinearam um plano, em 2002, ao qual se juntou a terceira funcionária pública, em 2004, passando a executar transferências para as contas delas até 2016.
Segundo o tribunal, as duas primeiras arguidas, uma delas com responsabilidades de chefia e a outra assistente técnica, "gizaram um plano em finais de 2002, ao qual a terceira, já reformada, veio a aderir posteriormente", sendo que "todas" se "comprometiam em manter segredo no qual residia a alma do negócio".
"Agiram animadas pela ausência de controlo do Fundo até julho de 2016, ou seja, durante quase 14 anos, embora a terceira arguida num período inferior, entre dezembro de 2004 e agosto de 2009", acrescentou o juiz.
O "estratagema assentava em dois modelos de atuação: quer atestando a falsa informação de que determinado beneficiário deveria receber, nesse mês, um certo subsídio quando na realidade nada tinha a receber e ainda duplicando a afetação da mesma verba".
o juiz disse ainda que durante a audiência de julgamento "as funcionárias procuraram atribuir uma à outra a idealização do estratagema", versões que o tribunal não acolheu, embora não se tenha apurado a motivação nem a forma concreta da repartição das verbas.
Ainda assim foram feitas provas de determinadas transferências bancárias entre as arguidas, que se "serviram anos a fio de dinheiros públicos que não lhes pertenciam" e "permitindo-lhes levarem um estilo de vida muito superior ao que resultaria dos seus rendimentos normais", salienta o acórdão.
Relativamente às penas aplicadas, o tribunal entendeu "existir um forte sentimento na comunidade de necessidade de pronta e eficaz resposta por parte da justiça neste tipo de criminalidade económico-financeira".
O tribunal sublinhou a conduta da primeira arguida como sendo "a mais grave essencialmente tendo em conta as suas funções de chefia e o elevado grau de violação dos deveres profissionais que lhe eram impostos".
O tribunal distinguiu a conduta da terceira arguida, antiga funcionária, como sendo "a menos gravosa", tendo em conta o inferior período temporal da atividade ilícita, em relação às outras, o menor valor desviado e o facto de a sua adesão ao plano ter sido "num contexto de perturbação psiquiátrica".
O tribunal julgou ainda procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo FRC no valor que ainda subsiste da dívida de perto de 998 mil euros, cuja responsabilidade recai sobre duas das funcionarias, e quanto as verbas desviadas entre 2004 e 2009 também sobre a arguida já reformada.