A decisão, tomada pelo Conselho de Governo já foi publicada em Jornal Oficial.
A intenção é conter gastos nos serviços públicos.
O governo publicou esta semana um decreto regulamentar que põe em execução o Orçamento da Região para 2018.
O diploma, que tinha sido aprovado em Conselho de Governo, determina várias medidas que têm como finalidade a "contenção das despesas públicas".
Diz o documento que os serviços da administração pública devem observar normas de rigorosa economia de verbas e de despesas.
Desde logo, ficam obrigados a manter atualizadas as contas correntes das dotações orçamentais e o registo dos encargos assumidos.
A assunção de compromissos exige também a prévia informação de cabimento por parte dos serviços de contabilidade.
Os dirigentes que não cumprirem estas regras ficarão responsáveis, diz o diploma, pelos encargos indevidamente contraídos.
Exigências que se aplicam também aos fundos e serviços autónomos, bem como às empresas do setor público.
Empresas que são também obrigadas a remeter, trimestralmente, a informação completa sobre as suas operações de financiamento, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Se não o fizerem, os gestores públicos poderão vir a ser responsabilizados por eventuais irregularidades denunciadas pelo Tribunal de Contas e ficam também sujeitos à retenção de transferências orçamentais.
Medidas que entraram agora em vigor, mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro deste ano.