As novas regras foram apresentadas pelo Secretário Regional do Mar e fazem parte de um conjunto de apoios ao rendimento dos profissionais da pesca na região na sequencia da situação da pandemia da Covid-19.
Esta medida de cessação da atividade da pesca destina-se a todos os segmentos da frota na região sendo que o apoio financeiro será em forma de subvenção não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação.
Para já são 750 mil euros destinados a esta medida e serve para apoiar armadores e pescadores no caso em que a embarcação tenha de suspender a sua atividade por questões sanitárias.
A paragem da atividade deve obedecer a limites temporais, para todas as embarcações da frota regional entre 1 de julho e 15 de dezembro e para os atuneiros entre 1 de julho e 31 de outubro.
O pagamento aos tripulantes será calculado em função do número de dias de paragem da embarcação tendo como referência o ordenado mínimo regional.
RTP/Açores