Os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica dos Açores vão juntar-se à greve nacional do setor – alegam falta de respostas da tutela quanto a salários e à progressão na carreira, entre outros.
“Nos dias 30 e 31 de outubro, os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica dos Açores vão juntar-se à greve nacional, manifestando descontentamento com a postura do Ministério da Saúde”, lê-se num comunicado enviado pela Direção Regional do Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
O STSS nos Açores critica “a falta de respostas” do Governo da República em temas essenciais, como a negociação de carreira e a revisão da tabela salarial.
A nível regional, “há incerteza quanto à forma como serão pagos os retroativos relacionados com a aplicação da Lei 34/2021”, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira – o sindicato diz ainda que aguarda “a todo o momento” a apresentação de uma proposta por parte do Governo Regional.
A paralisação poderá inviabilizar a realização de diversos exames complementares de diagnóstico como análises clínicas, TAC, Raio X, entre outros, bem como atividades nas áreas da terapêutica – nomeadamente farmácias hospitalares, fisioterapia, terapia da fala ou terapia ocupacional; os serviços mínimos assegurarão apenas as urgências.
O STSS lembra que, no continente, está também agendada uma paralisação destes profissionais de saúde entre os dias 28 e 31 de outubro.
“Em causa está a resolução das injustiças e discriminações relacionadas com a contagem do tempo de trabalho e inversão de posições remuneratórias, independentemente do vínculo contratual, a devida compensação pelo risco e a penosidade no exercício de funções, a criação de condições específicas de aposentação adequadas, a resolução de todas as injustiças e discriminações relacionadas com a revisão da carreira e descongelamentos.”
Os profissionais reivindicam ainda a abertura de concursos de promoção, a revisão do sistema de avaliação de desempenho e a correta interpretação, e aplicação, dos termos em que se processa o vencimento do direito à progressão remuneratória, por efeito da avaliação de desempenho.
Lusa