Foi no âmbito dos exercício das suas funções, que incluíam o recebimento de pagamento em numerário ou em cheque e a realização de depósitos entregues à PSP, que o arguido acabou por cometar o crime.
De acordo com a sentença a que a RTP teve acesso, o arguido sabia que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal e agiu animado pela facilidade com que podia praticar os atos e pela ausência de verificação de contas.
Apesar do crime de peculato ser punível com pena de prisão que pode ir de 1 a 8 anos, o Tribunal das Velas acabou por condenar o arguido a uma pena suspensa de 2 anos e 5 meses de prisão.
A atenuar a decisão do Tribunal esteve o facto do arguido estar socialmente inserido na sociedade, não ter antecedentes criminais, ter confessado os factos de que estava acusado e ter restituido os valores de que se apropriou, acrescidos de juros.
RTP/Açores