A Direção Regional de Saúde publicou uma circular normativa sobre as medidas preventivas a ter em Creches, Jardins de Infância, Centros de Atividades de Tempos Livres e Centros de Atividades Ocupacionais.
O documento informa que deve ser mantido o distanciamento físico das crianças e, se necessário, com recurso à redução do número de alunos por sala.
De acordo com a circular informativa devem ser definidos circuitos de entrada e saída das salas e dos espaços de atividades para cada grupo… e nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão – devem deixar o calçado à entrada.