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Covid-19 02 abr, 2020, 15:12

Governo determina cercas sanitárias para todos os concelhos de São Miguel (Atualizado c/Vídeo)

O Presidente do Governo Regional anunciou que, até 17 de abril, não é permitido circular entre os 6 concelhos da ilha de São Miguel.

Conferência de Imprensa do Presidente do Governo Regional dos Açores

“Após os resultados laboratoriais mais recentes, a Autoridade de Saúde Regional considera que a ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.

Face a esta possibilidade, o Governo dos Açores, na sequência da monitorização permanente e diária que tem feito à evolução da pandemia COVID-19 na Região, entende deverem ser tomadas as medidas imprescindíveis para evitar que a população de São Miguel fique sujeita a uma transmissão generaliza do novo coronavírus.

Nas últimas horas, o Governo dos Açores, no seguimento da recomendação da Autoridade de Saúde Regional, ouviu a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, a Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias e cada um dos municípios da ilha de São Miguel, tendo também articulado, previamente, com o Representante da República para os Açores a adoção destas novas medidas.

Nesse sentido, o Conselho do Governo, em reunião extraordinária, determinou fixar cercas sanitárias em cada um dos concelhos da ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos a partir das 00h00 de 3 de abril e até às 00h00 de 17 de abril.

Ficarão, assim, interditadas as deslocações entre os seis concelhos desta ilha, assim como, mesmo dentro de cada concelho, a circulação e permanência de pessoas na via pública.

Foi ainda determinado o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na ilha de São Miguel.

Estas interdições podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o evoluir da situação e estão sujeitas a várias exceções devidamente previstas na Resolução que foi aprovada pelo Conselho do Governo.

Estas exceções destinam-se, essencialmente, a garantir o abastecimento de bens essenciais à população da ilha de São Miguel e a manutenção da atividade de setores fundamentais para este objetivo, assim como a circulação justificada a serviços como unidades de saúde e a assistência a idosos, menores e pessoas vulneráveis, entre outras.

O Governo dos Açores tem articulado, nas últimas horas, com a Proteção Civil Regional a implementação destas medidas, que serão coordenadas por este serviço, em colaboração com as Forças de Segurança, estando igualmente prevista a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional para esse efeito.

É importante ser absolutamente claro a este propósito: estas medidas aqui anunciadas pretendem salvaguardar a saúde pública, concretamente na ilha de São Miguel, mas só surtirão efeito se todos nós as cumprirmos escrupulosamente.

É muito importante que todos tenhamos consciência que estas medidas, por si só, não são o garante que será possível evitar a transmissão ativa comunitária do novo coronavírus nesta ilha.

É essencial, é imperativo, que elas sejam cumpridas por todos e por cada um de nós.

É também por isso que não podemos ter contemplações com quem, deliberadamente, não cumpre essas orientações, colocando em risco, não apenas a sua saúde, mas também a saúde da comunidade onde se insere.

Neste ponto, o Governo dos Açores será absolutamente implacável com qualquer pessoa ou entidade que não cumpra as regras em vigor, remetendo para as entidades judiciais competentes todas as situações de incumprimento que vierem a ser detetadas.

Considero imprescindível relembrar que quem, mesmo não tendo testado positivo para COVID-19, não respeitar o dever de recolhimento, incorre no crime de desobediência e poderá ser punido com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses.

Para além disso, de acordo com a legislação em vigor, quem, porventura, tenha testado positivo a COVID-19, e esteja no seu domicílio e não cumpra o dever de confinamento, incorre no crime de propagação de doença, que é punido com pena de prisão que pode ir até 8 anos.

A proteção de todos começa com a proteção de cada um.”

– GaCS

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