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Imagem de Governo determina confinamento obrigatório em unidade hoteleira
Covid-19 26 mar, 2020, 10:41

Governo determina confinamento obrigatório em unidade hoteleira

O confinamento obrigatório será realizado em unidades hoteleiras nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da residência dos indivíduos.

O Governo dos Açores, em articulação prévia com o Representante da República para os Açores, determinou que todos os passageiros que aterrem na Região cumpram, a partir de hoje, confinamento obrigatório por 14 dias em unidade hoteleira, reforçando deste modo as medidas de contenção da pandemia de COVID-19.

O confinamento obrigatório dos passageiros e das respetivas bagagens, que decorre das recomendações da Autoridade de Saúde Regional, será realizado em unidades hoteleiras determinadas para este efeito nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da residência dos indivíduos.

As unidades hoteleiras garantirão as condições pré-determinadas de confinamento, designadamente as relativas às condições de higiene e salubridade e a prestação de refeições diárias.

Caberá à Autoridade de Saúde Regional avaliar e autorizar o levantamento do confinamento obrigatório em casos de força maior.

Reforça-se, deste modo, a estratégia de prevenção e contenção da transmissão do coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, na sequência do alargamento da definição de caso suspeito a todas as pessoas oriundas de países com transmissão local.

– GaCS

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