A Resolução do Governo Regional dos Açores determina que os passageiros, que viajarem de qualquer parte do território nacional, por via aérea ou marítima, são obrigados a realizar teste à chegada à ilha de destino final.
A obrigatoriedade do teste não se aplica aos passageiros que apresentem certificado de vacinação, nem para quem possui certificado de recuperação da União Europeia ou declaração de alta clínica de vigilância.
Exceções também para quem apresente teste com resultado negativo feito nas 72 ou 48 horas anteriores ao momento de embarque e para viajantes com idade igual ou inferior a 12 anos.
Nas viagens para os Açores, com origem no estrangeiro, é obrigatório apresentar certificado digital de vacinação e teste com resultado negativo.
Para deslocações entre ilhas, por via aérea ou marítima, os passageiros ficam também sujeitos à realização de teste à COVID-19.
O uso de máscara é obrigatório no acesso ou permanência em espaços fechados.
As forças de segurança vão fiscalizar o cumprimento das regras e podem aplicar coimas.
Telejornal