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Covid-19 14 mar, 2020, 16:47

Todos os passageiros do exterior sujeitos a quarentena obrigatória

O não cumprimento desta medida constitui crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais.

Todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na Região estão, a partir do início da tarde de hoje, 14 de março, obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias, determinado pela Autoridade de Saúde Regional.

São, também, obrigados a assinar uma declaração que os informa que o não cumprimento desse período obrigatório de quarentena constitui crime de desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades judiciais.

Além desta medida, todos os passageiros provenientes do exterior da Região estão a ser sujeitos ao preenchimento de inquéritos de despiste de possíveis casos suspeitos de infeção pelo novo coronavírus COVID-19, uma medida de prevenção que está a ser coordenada, em cada um dos aeroportos, pelos delegados de saúde das respetivas ilhas – questionários que permitem determinar, em cada um dos passageiros provenientes do exterior, a existência de critérios epidemiológicos e clínicos associados ao COVID-19.

Sempre que, na sequência da informação prestada nos questionários, que são preenchidos antes do desembarque, existe a validação de um caso suspeito, esse passageiro fica imediatamente isolado para despiste, através de análises laboratoriais.

Havendo a recusa de preenchimento do questionário de despiste, o passageiro fica, automaticamente, impedido de desembarcar pelo delegado de saúde.

As tripulações destes voos, em caso de desembarque, estão igualmente sujeitas ao cumprimento de todas estas medidas.

– GaCS

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