Os cidadãos, dois adultos e uma criança, avançaram com um pedido de Habeas Corpus depois de lhes ter sido imposta uma quarentena por terem viajado num avião que transportou uma pessoa infetada.
Apesar de terem apresentado um teste negativo, e de terem, mais tarde, efetuado outro já na Região que também deu negativo, as três pessoas foram mantidas numa unidade hoteleira por decisão da delegação de saúde local.
No despacho, o tribunal considera a medida de quarentena desproporcionada e acrescenta que não foi sequer cumprida a norma do próprio governo regional que obriga a remeter a decisão para um juiz para validação.
O processo foi remetido para o Ministério Público para instauração de eventual procedimento criminal.
RTP-Açores