Entre elas está o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais e a proibição de circulação na via pública em determinadas horas.
Fechar todos os estabelecimentos comerciais nos dias úteis das 18 horas até às 6 horas da manhã do dia seguinte aos fins de semana encerrar à uma da tarde para reabrir segunda-feira e proibir a circulação na via pública durante o mesmo período.
Mas há exceções para as atividades económicas que têm horário de trabalho noturno, para quem trabalha, para idas à farmácia, por motivos de saúde e de emergência e para passeios higiénicos.
Além disso, proibir ainda ajuntamentos em espaços públicos com mais de cinco pessoas, exceto elementos do mesmo agregado familiar.
São algumas das medidas propostas ao Governo Regional pela Comissão Municipal de Proteção Civil.
Ricardo Rodrigues afirma que é preciso conferir à PSP as competências necessárias para fiscalizar as medidas previstas com poder sancionatório.