O Conselho de Ministros aprovou o novo modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, que suporta a diferença entre o preço das passagens aéreas nas ligações para o continente e Madeira e o valor determinado pelo Governo.
O decreto-lei tem de ser ainda regulamentado em portaria, que vai definir o preço pago pelos residentes com um teto máximo elegível para a atribuição do subsídio de 600 euros.
Os residentes nos Açores pagarão, nas ligações com o continente 119 euros e os estudantes 89 euros – nas ligações com a Madeira o valor é de 79 euros para residêntes e 59 euros para estudantes.
É intenção do Governo criar uma plataforma eletrónica para gerir a atribuição do subsídio e permitir que os residentes nos Açores, no ato da compra, paguem apenas o valor definido, os 119 euros.
No atual modelo, o passageiro paga a totalidade do preço da passagem e depois é reembolsado na diferença entre a tarifa de residente e o teto máximo de 600 euros.