Já estão em vigor as novas regras para a captura de atum patudo em 2025 – são comuns para os pescadores dos Açores e da Madeira.
Durante o mês de janeiro estão autorizadas capturas de 80 toneladas, em fevereiro 120 e em março 140 toneladas de atum patudo.
Só pode ser realizada uma viagem de pesca a cada 48 horas para todas as embarcações registadas nos portos da Região.
A portaria que fixa limites de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares desta espécie foi publicada em Jornal Oficial, a 31 de dezembro de 2024, e visa prolongar no tempo a pesca do atum patudo assim como reforçar os rendimentos do setor.
Os Açores e a Madeira partilham a gestão conjunta de 85% da quota nacional para o atum patudo.