A circular normativa publicada pela autoridade regional de saúde elenca os procedimentos que devem ser cumpridos pelas unidades de saúde e pelos visitantes
Cada unidade de saúde deve ter um plano para a operacionalização das visitas e identificar um profissional responsável pelo processo. Deve dotar os familiares e outros visitantes de informação relativa às condições nas quais as visitas decorrem.
As visitas devem ser de 15 minutos, privilegiando sempre que possível o esquema de um visitante por quarto, sendo esta uma situação ajustável mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local.
A unidade de saúde deve garantir também que a visita decorre preferencialmente num espaço amplo com condições de arejamento. No caso de decorrerem em quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física.
É também responsabilidade da unidade de saúde a disponibilização de produtos de higienização das mãos antes e após o período de visita bem como de uma máscara cirúrgica.
RTP/Açores