Entra em vigor a 3 de abril a redução das tarifas máximas pagas por residentes e estudantes dos Açores e da Madeira nas viagens para o continente português e entre os dois arquipélagos.
A portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do Subsídio Social de Mobilidade foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.
Assim a partir do próximo mês, a tarifa máxima paga pelos passageiros residentes nos Açores nas viagens aéreas para o continente baixa dos atuais 134 para 119 euros.
No caso dos estudantes passa de 99 para 89 euros.
Já nas ligações entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima para residentes desde de 119 para 79 euros e a tarifa máxima para estudantes passa de 89 para 59 euros.
Em todas estas situações o custo elegível da passagem a reembolsar tem um limite máximo de 600 euros.
Nas passagens aéreas adquiridos antes do dia 3 de abril não haverá lugar ao pagamento da diferença de valores.