A autarquia tem agora um prazo máximo de 90 dias para cumprir a legislação.
É um processo que se arrasta há anos. O regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, de 16 de janeiro de 2015, fixou em 120 dias o prazo máximo para os municípios publicarem os regulamentos do comércio a retalho não sedentário.
Ou seja, que definissem as regras das vendas em feiras e vendas ambulantes.
Contudo, seis anos depois, o município de Ponta Delgada continua incumpridor. Uma situação que levou o Ministério Público a avançar para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.
RTP/Açores