Ambos defenderam a ilegalidade das quarentenas, salvaguardando que é a defesa da liberdade dos cidadãos que está em causa.
Esta decisão abre agora um precedente. Quem esteve sujeito à medida de confinamento obrigatório de 14 dias em unidade hoteleira pode avançar para tribunal e pedir uma indemnização ao executivo.
O advogado salvaguarda ainda que, apesar desta decisão do tribunal constitucional, os juízes não declararam a existência de inconstitucionalidade das normas do regime jurídico da proteção civil, salvaguardando assim as competências do Governo Regional nesta matéria.
RTP/Açores