O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem, no valor elegível para acesso ao Subsídio Social de Mobilidade – a alteração está hoje publicada em Diário da República, antes mesmo de serem conhecidas as conclusões do grupo de trabalho criado para o efeito.
As novas regras entram em vigor esta sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes.
O Governo Regional já manifestou discordância.