Direito de Resposta

Direito de Resposta

Do advogado de dois cidadãos estrangeiros sujeitos de uma notícia sobre testes Covid na ilha do Faial recebemos o seguinte pedido de direito de resposta:

"Tanto os títulos como a narrativa do artigo descrevem factos que, manifestamente, não ocorreram: Não ocorreu nenhuma acção do Ministério Público, que também não ordenou nenhuma quarentena, nem a PSP teve qualquer actuação no mesmo sentido.

À sua chegada ao aeroporto da Horta no dia 17 de Setembro, estando perfeitamente saudáveis, sem qualquer sintoma que os pudesse relacionar com covid-19 ou outra qualquer doença e sem motivo para representarem um risco para terceiros, foram instados a submeter-se a procedimentos sanitários despropositados e que violavam os seus direitos e a sua liberdade.

Não tendo obtido informações nem garantias mínimas quanto aos referidos procedimentos e apesar de pressionados e coagidos, decidiram não aceitar realizá-los, como era seu direito. Direito esse protegido pela legislação portuguesa e internacional que consagra o direito de receber informação adequada antes de consentir ou recusar livremente qualquer intervenção médica.

No seguimento e até chegarem ao seu domicílio, foram objecto de actos e decisões que reputam de arbitrárias e desleais, eventualmente violadoras da lei.

No dia 18 de Setembro receberam uma notificação de quarentena obrigatória emitida pelo senhor delegado concelhio de saúde, contendo a informação expressa de que esta carecia de validação pelo Tribunal Judicial Distrital.

No dia seguinte, foram informados de que o pedido de validação de quarentena tinha sido indeferido liminarmente pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores por violar os artº 18º, nº 2 e 3, 110º, 112º, nº 2 e 4, 165/1/b), 225º/3 e 227º da Constituição da República Portuguesa.

Como indicado pelo tribunal, a quarentena obrigatória determinada pelas autoridades de saúde, nestas condições, não pode ser validada judicialmente por violar os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de Direito democrático.

É, assim, totalmente injustificada qualquer conclusão de que são “suspeitos” de desrespeitar ou de que se recusaram a cumprir alguma obrigação legal. Muito menos se justifica a sugestão de que teriam posto em causa a saúde pública.

A injusta consequência é que têm sido objecto de ameaças graves e de discriminação que reportaram já às autoridades policiais.

Todos os factos ocorridos estão a ser analisados, ponderando-se desencadear as pertinentes acções judiciais".