Com os delegados de saúde dedicados ao combate à pandemia, a constituição de juntas médicas é tarefa quase impossível, prejudicando milhares de doentes oncológicos em todo o país e também na região.
Para colmatar essa situação, em abril, foi publicada uma lei nacional que determina o regime transitório, passando a ser permitida a a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso.
Assim os doentes oncológicos podem obter, de formas mais célere e menos burocrática, os benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei.
RTP/Açores