Em abril, foi publicada uma lei nacional, que determinou um regime transitório para a emissão de um atestado médico de incapacidade multiuso, por forma a permitir que os doentes oncológicos beneficiem dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, de forma mais célere e menos burocrática.
Os doentes dizem que o atestado médico de incapacidade multiuso, para os casos de incapacidade igual ou superior a 60%, não serve, e consideram que o apoio social atribuído é injusto, porque resulta numa quebra de rendimentos.
Telejornal