De acordo com a informação disponibilizada na página na Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, hoje consultada pela Agência Lusa, o homem foi ainda condenado por "um crime de resistência e coação sobre funcionário".
Além dos seis anos e 10 meses de prisão, ao arguido foi ainda aplicada a "pena acessória de proibição de contactos com os ofendidos, por qualquer meio, por um período de cinco anos" e terá de pagar, a cada um, dois mil euros.
"O tribunal ponderou o grau elevado de ilicitude dos factos, tendo em consideração o grau de violência psicológica exercida sobre os ofendidos, pessoas particularmente indefesas, não só pela idade avançada, mas também pela debilidade física que apresentam em razão das doenças que padecem", refere a nota divulgada.
Na sua decisão, o tribunal justifica ainda a pena tendo "em conta a intensidade do dolo", já que o arguido, "conhecendo a debilidade física e financeira dos progenitores, não se coibiu de agir sobre eles com o propósito de satisfazer a suas necessidades pessoais".
Além disso, o arguido já tinha tido "várias condenações anteriores", o que para o tribunal "denota uma personalidade insensível perante as normas jurídicas que regulam a vida em sociedade e revela resistência em se deixar influenciar positivamente pelas penas sofridas".
Segundo a Procuradoria da República da Comarca dos Açores, "o arguido aguarda o trânsito do acórdão preso preventivamente".
A investigação deste caso foi dirigida pelo Ministéiro Público da Ribeira Grande, em São Miguel, do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) dos Açores, coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública.