Sempre que não é possível assegurar o distanciamento físico, a máscara passa a ser assessório obrigatório na via pública, a partir dos 10 anos.
Existem excepções para quem seja portador de deficiência ou apresente atestado médico.
A fiscalização será feita +elas forças de segurança, polícia municipal e autoridades de saúde.
RTP/Açores