O artigo 194 do Estatuto da Carreira Docente dos Açores, que define a aplicação de sanções aos docentes contratados, determina que um professor contratado que exerca funções na Região, e que tenha sido alvo de um processo de suspensão, fica impedido de concorrer durante três anos.
Esta norma foi considerada inconstitucional. O Tribunal Constitucional entende que esta sanção viola a liberdade e o direito de acesso à profissão.
O Sindicato dos Professores da Região Açores está satisfeito com esta tomada de posição.
– Antena 1/Açores