O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores declarou procedente um pedido de "habeas corpus".
A juiz de turno entendeu que a delegação de saúde não comunicou em 24 horas a privação da liberdade ao juiz competente para validação.
O tribunal considerou ainda não ser necessária a avaliação da conformidade à Constituição da República, uma vez que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste.