A DRS considera viável a realização de eventos em recintos fechados ou abertos desde que cumpram as medidas gerais.
De acordo com a circular informativa os eventos devem garantir a dispersão das concentrações superiores a 10 ou 20 pessoas e compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento das medidas vigentes.
O documento avança ainda que as entidades públicas e privadas promotoras de eventos e espetáculos públicos, sociais e culturais devem ter um plano de contingência e fornecê-lo a todos os seus colaboradores, que devem ainda estar aptos a colocar em prática todas as medidas e receber formação e treino relativamente a este plano.
Deve ainda ser assegurada a boa ventilação dos espaços e garantir um plano de limpeza e desinfeção regular das instalações.
Os recintos dos espetáculos devem estar devidamente limitados e deve estar estabelecido quais as portas de entrada e saída do público.
Além disso, ainda que o espetáculo seja de ingresso gratuito, o acesso ao mesmo deve estar dependente da emissão de bilhete, de forma a garantir a lotação máxima definida para o mesmo.
RTP/Açores