As medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, para fazer face aos prejuízos decorrentes do incêndio no Hospital de Ponta Delgada foram publicadas hoje em Diário da República.
O decreto-lei tem por objeto os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relacionados com a “situação de calamidade” declarada pela Resolução do Conselho de Ministros de 5 de junho.
O diploma dá ainda conta do reconhecimento da “situação de calamidade pública regional”, na Região Autónoma dos Açores, “pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto a necessidade o justificar”.
Foi também publicada a resolução do Conselho de Ministros em que o Governo assume 85% das despesas causadas ou decorrentes do incêndio, tendo em vista a reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde.
É também estabelecida uma comissão de trabalho, que integra elementos do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde e do Governo dos Açores, com o objetivo de “identificar, no prazo de 20 dias, as despesas elegíveis para efeitos do apoio” e “avaliar e monitorizar as despesas realizadas e, se necessário, complementar a lista de despesas elegíveis”.
Mais informação: Diário da República