O caso remonta às Legislativas Regionais de 2020, época em que António Ventura exercia o cargo de deputado à Assembleia da República e, em simultâneo, era candidato à Assembleia Regional dos Açores, numa candidatura que gerou polémica e levou o Chega a apresentar queixa.
O Tribunal Constitucional considera que o artigo, que não permite a candidatura às eleições regionais, é inconstitucional porque impõe uma restrição desproporcional ao direito fundamental de acesso a cargos públicos.
Os juízes referem que o impedimento da acumulação de funções já está previsto na legislação nacional, consideram que não se justifica que a lei eleitoral açoriana impeça alguém de concorrer a deputado, e adiantam que a legislação poderia, quando muito, determinar a suspensão, perda ou renúncia de um dos mandatos.
Em 1988 já tinha acontecido uma situação semelhante e a posição do Tribunal Constitucional foi a mesma, o que poderá determinar a alteração da lei eleitoral açoriana.
Telejornal