Segundo o tribunal, "ficou provado" que o antigo comandante regional da PSP "cometeu um crime de abuso de poder, o qual vinha acusado", num processo referente à transferência de uma agente principal, delegada sindical do SINAPOL — Sindicato Nacional de Polícia, do Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores para a esquadra sede sediada no mesmo edifício, em 2016.
O tribunal singular, que julgou este processo, considerou provados os factos da acusação e condenou assim o arguido ao pagamento de 260 dias de multa, à razão de 10 euros por dia, num total de 2.600 euros pelo crime de abuso de poder.
Na aplicação da pena de multa, o tribunal teve em conta o facto de o arguido não ter antecedentes criminais e estar integrado na sociedade.
Na leitura do acórdão, a juíza sublinhou que a conduta do arguido "causou prejuízo", porque "impediu" a agente "de exercer um cargo sindical" e impediu também "a representatividade" do Sindicato Nacional de Polícia.
Sublinhando que o antigo comandante regional da PSP nos Açores tinha "longos anos de experiência", a juíza referiu ainda que não está em causa se a transferência foi para um espaço no mesmo edifício, acrescentando que "o arguido sabia que o sindicato deixaria de ter um delegado sindical" no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores ao ser feita a transferência.
O tribunal entendeu ainda que "não se retirou", durante o julgamento, "manifestos erros de desempenho da agente em causa como referiu o arguido".
Durante o julgamento, o antigo comandante regional da PSP garantiu ter praticado "um ato de boa gestão" na transferência da agente e referiu que "antes e depois" daquela transferência, fez várias outras "para satisfazer necessidades operacionais".
Contudo, o tribunal sustenta que "não parece ser um ato de boa gestão, como invocado pelo arguido, transferir-se uma única agente" do espaço em causa.
O denunciante SINAPOL alegava "a ilegalidade da transferência" da agente e "a falta de fundamentação da decisão", justificando ainda que a decisão prejudicava o sindicato, que "assim deixaria de ter qualquer delegado no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores".
Nas alegações, o Ministério Público tinha pedido a absolvição do ex-comandante, alegando que "não está provada a intenção de que o arguido quisesse causar prejuízo" à delegada sindical quando a transferiu.
Após a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, José Poças Correia disse que "não está satisfeito com a decisão", não revelando, contudo, se vai ou não recorrer.
"Vou estudar um eventual recurso. Mas, não me considero culpado da situação", sublinhou, em declarações aos jornalistas.