A alternativa será o recurso às férias.
Quem tem filhos a frequentar as creches da Região continua a auferir 66% do vencimento.
A partir de segunda-feira, os trabalhadores do setor privado que estão em casa a prestar assistência aos filhos menores de doze anos continuam a ter as faltas justificadas, mas deixam de receber o apoio excecional.