Passa a ser proibido o lançamento para a via pública de pontas de cigarros, de charutos e outros produtos derivados do tabaco.
As novas contra-ordenações vão de 25 a 250 euros para os particulares e podem atingir os 1.500 euros no caso de estabelecimentos, que podem ser autuados pelas beatas, pela inexistência de recipientes adequados para elas e pela ausência da limpeza destes recipientes.
As multas podem ser passadas pelas autarquias, pela ASAE, pela GNR, pela Polícia Municipal, pela PSP, pela Polícia Marítima e demais autoridades policiais.
RTP/Açores