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NO AR
Local 28 jul, 2020, 12:24

Direção Regional de Saúde atualizou normativa que regula rastreios à Covid-19 (Vídeo)

O documento também altera a abordagem dos casos suspeitos ou confirmados e destina-se às Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde.

O documento começa por definir "caso suspeito". Todos os utentes com um quadro respiratório agudo de tosse, febre ou dificuldades respiratórias são abrangidos por essa categoria, bem como todos os utentes que tenham viajado para uma área com novos casos nos últimos 30 dias.

A circular fala também dos rastreios obrigatórios. Para o caso dos utentes os testes são feitos, por exemplo, em caso de internamento, cirurgia, exames, tratamento oncológico ou diálise.
À lista de profissionais de saúde, que já incluía médicos, enfermeiros, auxiliares, entre outros, junta-se agora equipas de colheita. Os testes devem ser feitos de forma faseada e mensal, de preferência por turnos.

O documento estipula também que todos os utentes considerados "caso suspeito", caso para rastreio" ou "caso confirmado" devem estar registados na plataforma Covid-19 pelos responsáveis médicos.

São considerados contactos próximos de "alto risco" todos aqueles que, por exemplo, coabitem ou prestem cuidados diretos a casos confirmados, ou entejam num espaço fechado a menos de 2 metros e por mais de 15 minutos.

No caso dos transportes, se o indivíduo estiver estado sentado numa aeronave até 2 lugares, em qualquer direção, de um caso positivo, também se encaixa na categoria de "alto risco".

Já se for num navio, faz parte dos indicadores a partilha da mesma cabine, a prestação direta de cuidados, entre outros.

O documento decreta ainda que os contactos de "alto risco" devem cumprir 14 dias de quarentena e realizar um teste ao décimo quarto dia.

RTP/Açores

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