HDES: Medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto já publicadas

HDES: Medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto já publicadas

As medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, para fazer face aos prejuízos decorrentes do incêndio no Hospital de Ponta Delgada foram publicadas hoje em Diário da República.

O decreto-lei tem por objeto os contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relacionados com a “situação de calamidade” declarada pela Resolução do Conselho de Ministros de 5 de junho.

O diploma dá ainda conta do reconhecimento da “situação de calamidade pública regional”, na Região Autónoma dos Açores, “pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto a necessidade o justificar”.

Foi também publicada a resolução do Conselho de Ministros em que o Governo assume 85% das despesas causadas ou decorrentes do incêndio, tendo em vista a reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde.

É também estabelecida uma comissão de trabalho, que integra elementos do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde e do Governo dos Açores, com o objetivo de “identificar, no prazo de 20 dias, as despesas elegíveis para efeitos do apoio” e “avaliar e monitorizar as despesas realizadas e, se necessário, complementar a lista de despesas elegíveis”.

Mais informação: Diário da República