O Governo Regional dos Açores publicou hoje, em Diário da República, um decreto legislativo regional que estabelece as novas regras para a utilização e rentabilização do seu vasto património imobiliário.
O diploma, que entra em vigor no próximo sábado, visa combater a crise da habitação e gerar receitas para as contas públicas, aproveitando os muitos imóveis devolutos e degradados da Região.
Segundo o Executivo açoriano, a Região é proprietária de 784 prédios rústicos e 3.642 urbanos, distribuídos pelas nove ilhas e mesmo em Portugal continental, muitos dos quais se encontram sem utilização.
A nova legislação permite a alienação de património excedentário, incentivando privados, entidades sociais e cooperativas a adquirir e reabilitar estes imóveis para fins habitacionais, comerciais ou sociais.
O objetivo é aumentar a oferta imobiliária no mercado regional, promover habitação acessível, estimular novos negócios e reduzir custos públicos – para facilitar o processo, será criado um portal do património imóvel regional, centralizando a informação sobre os bens disponíveis e atraindo potenciais investidores.
O diploma, apresentado pela IL e aprovado na Assembleia Regional a 15 de janeiro, permite ao Governo Regional diversas operações de gestão de património – durante o debate, o deputado da IL, Nuno Barata, já havia alertado para os “encargos adicionais” e a “ineficiência” de manter este património sem utilização.